NOVA LEI ALTERA A DATA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DO DIA 7 PARA DIA 20 DE CADA MÊS, INSTITUI O SIM DIGITAL E ALTERA ARTIGOS DA CLT.
A Lei 14.4385, de 25 de agosto de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 26/05/2022 e o objetivo dessa Lei é estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios. Assim, a referida Lei:
- Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
- Altera o artigo 15 da Lei 8.036/90 para definir a alteração da data de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS do dia 7 para o dia 20 de cada mês.
- Altera os artigos 29-A e 29-B da CLT que dispõe sobre as multas decorrente do descumprimento do registro na CTPS.
Site pesquisado: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14438.htm